4417/20.6T8GMR-A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
qualidade de gerente de direito do oponente que se mantém. 4º Entre os pressupostos de responsabilização subsidiária pelas dívidas das sociedades de responsabilidade limitada à Segurança Social a lei exige ... 68/87 a prova de que o gerente teve culpa na insuficiência do património societário 5º Porque a responsabilidade subsidiária por tais dividas tem natureza delitual, na ausência de presunção
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
promotores ter deixado de ser gerente da sociedade para quem a dívida foi passada, nenhum efeito tem na sua responsabilidade pelo pagamento da mesma e a que pessoalmente se obrigara
Relator: ROSA TCHING
sucessão dos “antigos sócios” nos débitos que tinham como sujeito a sociedade; 4º- A responsabilidade dos antigos sócios é limitada ao montante que receberam na partilha; 5º- Só relativamente ... Assim, tendo sido penhorado, nesta execução, 1/3 do salário que sócio único e gerente da sociedade extinta aufere como contrapartida do seu trabalho, tem o mesmo legitimidade para deduzir embargos
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Demandando a autora as 3ª e 4ª rés com o fim
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Relator: PEDRO LIMA
I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 3 do art.º 380.º do CPCiv
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O processo de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A admissibilidade do pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota