218/20.0T8STR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
deliberação prejudicial, terá que recorrer ao procedimento cautelar comum, verificados que sejam os respectivos requisitos (sumário do relator
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Relator: FRANCISCO XAVIER
deliberação prejudicial, terá que recorrer ao procedimento cautelar comum, verificados que sejam os respectivos requisitos (sumário do relator
Relator: Xavier Forte
remuneração mensal , como requisitado , não há dúvida de que detém interesse directo , pessoal e legítimo , para sindicar o acto recorrido , beseado na sua respectiva lesividade . III)- Um despacho do seguinte
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Macau e unicamente territorio "sob administração portuguesa", regendo-se por "estatuto
Relator: VITAL MOREIRA
decisão insusceptivel de impugnação por via de recurso ordinario, verificam-se os aludidos requisitos da admissibilidade do recurso. IV - Porem, o recurso de constitucionalidade obedece ainda aos pressupostos exigidos pela ... alheia a situação subjectiva do seu mandatario perante a Ordem dos Advogados e respectivo Estatuto, ja que a decisão daquela questão so de forma reflexa poderia vir a repercutir
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
trata de questão de conhecimento oficioso. 2 – Porém, a observância ou não dos requisitos formais ou substantivos da resolução de um contrato dizem respeito à sua validade ou eficácia ... como não pode o recorrente pretender ver como provado, mais do que alegara nos respectivos articulados. 5 - Traduzindo-se a resolução em benefício da massa insolvente numa declaração unilateral receptícia
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação