8 resultados nos descritores e sumários · 121 no texto integral

  1. TRC

    729/11.8TACBR-A.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    autonomia e independência sindical. II - A legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer à defesa colectiva dos interesses ... individuais dos representados. II - Assim, por referência ao crime de substituição de grevistas, tem legitimidade para se constituir assistente no processo respectivo a associação sindical representativa dos trabalhadores cujos direitos

  2. TCASsó sumário

    1807/98

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados, o direito à tutela Jurisdicional da defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam

  3. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    privadas. XIX - O artigo 101 da Constituição não confere a trabalhadores, tomados atomisticamente e desligados das respectivas organizações representativas, o direito a pronunciarem-se sobre mutações que venham a ocorrer ... Fundamental, que o legislador deva consagrar obrigatoriamente a audiencia previa dos trabalhadores efectivos e permanentes nos actos de demarcação de reservas, de reversão, ou de entrega para exploração. XXII

  4. TRG

    5834/17.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    petição inicial, que a nova sociedade Ré tem como representantes legais aqueles que eram (ou são) os legais representantes da sociedade com quem celebrou o contrato de empreitada cumprido defeituosamente ... sociedade com quem celebrou aquele contrato de empreitada e aí labora com os mesmos trabalhadores, máquinas e ferramentas

  5. TRG

    1424/13.9TBBRG.G1

    Relator: HELENA MELO

    prazo para reclamar a eliminação dos defeitos, corre desde a data em que os trabalhos se têm por concluídos. .O prazo de garantia encontra-se autonomizado do da propositura ... verificarem nas partes comuns sem repercussão no interior das fracções, será o condomínio representado pelo administrador que deverá instaurar a acção. . Quando os defeitos que surgem no interior da fracção