4023/15.7T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro lugar, as regras que lhe são próprias; depois, as disposições gerais e comuns do CIRE (as demais normas ... sempre que tal se revele necessário, as regras do CPC, nos termos prescritos no art.º 17º, do CIRE. 2.O processo especial de revitalização admite despacho de indeferimento liminar