2201/12.0TBFAF.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deriva o direito real e o pedido é o de reconhecimento do direito de propriedade e, por via do direito de sequela que lhe é inerente, a consequente restituição
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
deriva o direito real e o pedido é o de reconhecimento do direito de propriedade e, por via do direito de sequela que lhe é inerente, a consequente restituição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
delimitação por via administrativa do dominio publico maritimo opera o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas do leito ou margens do mar, e, operado este reconhecimento, não podem os tribunais ... delimitações efectuadas em prejuizo do dominio publico do Estado, mas so quando seja a propriedade privada a prejudicada, mesmo assim, não pode ver-se ai uma violação do artigo
Relator: SÓNIA MOURA
âmbito das ações judiciais previstas naquele artigo 15.º, destinadas a reconhecer a propriedade privada sobre bens presuntivamente abarcados no domínio público hídrico, o Ministério Público apenas pode intervir
Relator: MANUEL BARGADO
autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer que aqueles são os proprietários das águas com que irrigam o seu prédio rústico e que o prédio do réu está ... direito ao uso pleno da água, sem qualquer limitação, ou seja, um direito de propriedade; e pode ser apenas o direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes
Relator: SANDRA MELO
reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de um condomínio constituído para a administração de um dos blocos de um prédio constituído em propriedade horizontal, que o administra
Relator: EVA ALMEIDA
direito às águas está assim estabelecido não a favor dos autores (direito de propriedade), mas sim do respectivo prédio (servidão de águas). II - O facto do nosso entendimento sobre ... presente acção, em que os autores, como pressuposto dos direitos que aqui pretendem ver reconhecidos (servidão de aqueduto e a adminiculum de passagem) apenas têm de provar o direito
Relator: SANDRA MELO
Assim, é de reconhecer a legitimidade passiva de um condomínio constituído relativo às partes comuns de um bloco de um prédio constituído em propriedade horizontal, quando aquele se molda
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Recorrida, o ora Recorrente e a ora Ré não Recorrente, na qual foi reconhecido à ora e ali também Autora, a titularidade do direito de preferência sobre o prédio ... autora o referido prédio livre e desocupado, conferindo-lhe assim o direito de propriedade sobre a Herdade. Porém, como mercê das ocorrências posteriores que determinaram conste no registo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
impugnação da reclamação de créditos, não foi reconhecido um determinado crédito, sendo o Autor excluído da lista de créditos reconhecidos, não pode vir invocar essa mesma dívida para obter ... declaração de nulidade de determinada promessa ou do subsequente acto translativo da propriedade, sendo que, caso essa falta da condição de procedibilidade for conhecida no decurso da acção, a perda
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não é suficiente invocar, no requerimento executivo fundado em sentença, o
Relator: BARATEIRO MARTINS
direitos. 10 – Em matéria de “reconhecimento” e do art. 331.º/2 do C. Civil, há que distinguir duas situações/reconhecimentos: o reconhecimento da existência dos defeitos, hipótese ... reconhecimento dos defeitos; e, coisa diversa, o reconhecimento da existência dos direitos, o qual tem como efeito impedir a caducidade dos direitos, passando o exercício dos direitos reconhecidos a estar
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sempre que se coloque a questão da contrariedade de norma do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 97 da Constituição a opção legislativa de privilegiar, na entrega de predios em propriedade ou para exploração, os pequenos e medios agricultores de preferencia integrados em unidade ... suspensão de eficacia de actos administrativos que determinam a entrega de reservas ou reconheçam não ter sido expropriado ou nacionalizado determinado predio e inconstitucional pelos motivos referidos no Acordão
Relator: GREGÓRIO JESUS
proprietário a quem não são retirados os poderes inerentes ao seu direito de propriedade. II – Da análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas ... lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade, e não apenas condicionar
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma servidão de passagem a legitimidade passiva fica assegurada com a presença dos proprietários dos prédios servientes que se encontrem ... medida do seu conteúdo, o direito de conteúdo mais vasto (o direito de propriedade), pelo que não podem os proprietários do prédio serviente opor, aos titulares da servidão de passagem
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa