16 resultados nos descritores e sumários · 149 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    93-0178

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    delimitação por via administrativa do dominio publico maritimo opera o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas do leito ou margens do mar, e, operado este reconhecimento, não podem os tribunais ... delimitações efectuadas em prejuizo do dominio publico do Estado, mas so quando seja a propriedade privada a prejudicada, mesmo assim, não pode ver-se ai uma violação do artigo

  2. TRGcitado por 4

    76/09.5TBMLG.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer que aqueles são os proprietários das águas com que irrigam o seu prédio rústico e que o prédio do réu está ... direito ao uso pleno da água, sem qualquer limitação, ou seja, um direito de propriedade; e pode ser apenas o direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes

  3. TRGcitado por 1

    1428/12.9TBBCL.G2

    Relator: EVA ALMEIDA

    direito às águas está assim estabelecido não a favor dos autores (direito de propriedade), mas sim do respectivo prédio (servidão de águas). II - O facto do nosso entendimento sobre ... presente acção, em que os autores, como pressuposto dos direitos que aqui pretendem ver reconhecidos (servidão de aqueduto e a adminiculum de passagem) apenas têm de provar o direito

  4. TRE

    1775/19.9T8BJA.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Recorrida, o ora Recorrente e a ora Ré não Recorrente, na qual foi reconhecido à ora e ali também Autora, a titularidade do direito de preferência sobre o prédio ... autora o referido prédio livre e desocupado, conferindo-lhe assim o direito de propriedade sobre a Herdade. Porém, como mercê das ocorrências posteriores que determinaram conste no registo

  5. TRE

    56/20.0T8LGA-E.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    impugnação da reclamação de créditos, não foi reconhecido um determinado crédito, sendo o Autor excluído da lista de créditos reconhecidos, não pode vir invocar essa mesma dívida para obter ... declaração de nulidade de determinada promessa ou do subsequente acto translativo da propriedade, sendo que, caso essa falta da condição de procedibilidade for conhecida no decurso da acção, a perda

  6. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    direitos. 10 – Em matéria de “reconhecimento” e do art. 331.º/2 do C. Civil, há que distinguir duas situações/reconhecimentos: o reconhecimento da existência dos defeitos, hipótese ... reconhecimento dos defeitos; e, coisa diversa, o reconhecimento da existência dos direitos, o qual tem como efeito impedir a caducidade dos direitos, passando o exercício dos direitos reconhecidos a estar

  7. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    artigo 97 da Constituição a opção legislativa de privilegiar, na entrega de predios em propriedade ou para exploração, os pequenos e medios agricultores de preferencia integrados em unidade ... suspensão de eficacia de actos administrativos que determinam a entrega de reservas ou reconheçam não ter sido expropriado ou nacionalizado determinado predio e inconstitucional pelos motivos referidos no Acordão

  8. TRCcitado por 1

    980/09.0TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    proprietário a quem não são retirados os poderes inerentes ao seu direito de propriedade. II – Da análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas ... lesão, mas no caso de conflito entre direitos de personalidade e direitos patrimoniais, deve reconhecer-se, em regra, prevalência aos primeiros. VII – Impedir na totalidade, e não apenas condicionar

  9. TRC

    2236/19.1T8PBL.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma servidão de passagem a legitimidade passiva fica assegurada com a presença dos proprietários dos prédios servientes que se encontrem ... medida do seu conteúdo, o direito de conteúdo mais vasto (o direito de propriedade), pelo que não podem os proprietários do prédio serviente opor, aos titulares da servidão de passagem