65/12.2GAPCV.C1
Relator: CACILDA SENA
artigo 154.º do CP contempla uma cláusula de não punibilidade. É uma causa especial de exclusão da ilicitude, que se perspectiva no âmbito de relação meio para ... artigo 154.º, n.º 1, do CP. IV - E o fim visado pela conduta também não é legítimo; se o arguido podia invocar o direito à prestação do preço