393/11.4IDFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
prestação tributária deveria ter sido paga, a que se seguirão, para efeitos de punibilidade da conduta, os prazos previstos no nº 4 do aludido artigo 105.º do RGIT ... prazo previsto no artigo 105º, nº 4, al. b), do RGIT, afasta a punibilidade da conduta