910/13.5TBVVD-G.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas. IV- Assim, e porque as primordiais razões
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Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 35.º, do CIRE, constitui uma norma especial, devotada à natureza urgente dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas. IV- Assim, e porque as primordiais razões
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais para recorrer, salvo a regra prevista no art.º 901.º do CPC, a respeito do recurso da decisão relativa
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
I - Apenas podem intervir como assistentes, para além das pessoas e entidades
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
decisão nos termos do art. 401º nº1 c) do CPP. II. O código de processo penal reserva conteúdo autónomo e distinto para a falta de interesse em agir enquanto pressuposto ... 401º do CPP. III. Enquanto pressupostos autónomos entre si do direito a recorrer em processo penal, a legitimidade corresponde à utilidade que para o recorrente resulta da procedência do recurso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aprovado o Regime Jurídico do processo de adopção, que, além do mais, revogou a adopção restrita, passando a existir uma só espécie de adopção que corresponde ao regime da adopção
Relator: MARIO DE BRITO
decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo so pode ser interposto pela parte que haja suscitado a questão de inconstitucionalidade - artigos ... 28/82, de 15 de Novembro. II - Quer nesta especie de recurso de constitucionalidade, quer no recurso das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento
Relator: CRUZ BUCHO
espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”. II – O interesse processual ou interesse em agir é definido, em termos de processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do MP. Relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir». III – Concretizando ... pelo referido «concreto e próprio interesse em agir», escreveu-se naquele acórdão que “o processo penal não pode ser entendido como um corpo fechado em que as suas decisões não
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Apesar de o artigo 72, n. 1, alinea a), da Lei
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente, pelo que, sendo peticionada a nulidade de determinado acto ... associados, nos termos do n.º 1 do art. 5.º do Código de Processo do Trabalho, quando se verifique cumulativamente que se trate de acções respeitantes à defesa