93-0178
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do
Relator: FRANCISCO XAVIER
poder de outra pessoa, esta é notificada para, no prazo designado, facultar o acesso a tais bens e fornecer os elementos necessários à respectiva inclusão na relação de bens ... acesso aos ditos bens, relacionou-os e até rectificou a declaração de bens antes apresentada, e que o que, efectivamente, pretende é tomar posse desses bens, não ocorre o pressuposto
Relator: CECÍLIA AGANTE
juízo de mérito acerca do registo que lhe é pedido e que constitui um pressuposto da decisão final acerca da viabilidade de realização do registo). X – A função do conservador ... documentos apresentados ou já existentes no serviço de registo competente ou até por acesso directo à informação constante das bases de dados das entidades ou serviços da administração pública (artº
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
legitimidade é um pressuposto processual que traduz uma condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante ... judicialmente uma liquidação da sociedade que não foi revertida contra si, não viola o acesso ao direito, nem à tutela jurisdicional efetiva. IV- A notificação prevista
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
legitimidade é um pressuposto processual que traduz uma condição para obtenção de uma pronúncia sobre o mérito da pretensão formulada, permitindo aferir a posição que devem ter as partes perante ... judicialmente uma liquidação da sociedade que não foi revertida contra si, não viola o acesso ao direito, nem à tutela jurisdicional efetiva. IV- A notificação prevista
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
condições verbais. 3. Em via da garantia conferida pela Constituição ao direito de acesso à justiça e consequente tutela jurisdicional efectiva, v.g. artºs. 20º e 268º ... demonstração e controlo perfunctório da legitimidade do particular para iniciar o procedimento urbanístico, pressuposto procedimental subjectivo sem o qual não se gera um dever legal de decisão
Relator: FERNANDA PALMA
I - A não verificação do pressuposto processual que consiste na aplicação, pela
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por