25 resultados nos descritores e sumários · 119 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    379/03.2TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    deve estar, como réu, o condomínio, a quem a lei atribui, para o efeito, personalidade judiciária nos termos do: art. 6.º al. e) - agora artigo 12º - do Código ... 1430º do Código Civil. III - Como sabemos, e decorre de tais normas, a personalidade judiciária atribuída ao condomínio é meramente formal já que os condóminos é que são “partes

  2. TCANsó sumário

    00425/06.8BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    dever, elementos estes que estão, por ora, concretizados no diploma de 1967. V. A personalidade judiciária consiste na susceptibilidade de ser parte [artigo 5º nº1 do CPC], isto ... geral fixado na lei [artigo 5º nº2 do CPC] o da correspondência [equiparação] entre personalidade jurídica e personalidade judiciária; VI. Os Centros de Saúde tinham personalidade jurídica

  3. TRGsó sumário

    816/02-2

    Relator: CARVALHO GUERRA

    isso mesmo, sendo certo que a regra é a da equiparação entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária, já que, “quem tiver personalidade jurídica, tem igualmente personalidade judiciária” (artigo ... excepcionalmente a lei atribui personalidade judiciária à herança-- “a herança cujo titular não esteja determinado...tem personalidade judiciária” (artigo 6.º do CPC). III-- Esta norma só se justifica precisamente

  4. TRC

    89/23.4T8GVA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    enquanto pressuposto lógico e necessário, à prévia decisão afirmativa, ainda que tabelar, da personalidade judiciária (ambos pressupostos de índole subjetiva, ligados à mesma parte). 2. - Por isso, o subsequente conhecimento ... sentença quanto ao pressuposto processual da personalidade judiciária, com decorrente absolvição do réu da instância, ofende aquele caso julgado formal, sendo motivo de recursiva revogação, por ilegalidade. 3. - Concluindo

  5. TRC

    348/18.8T8FND-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça-de-casal, se a questão ... instância - não se justificará, em tal situação, a absolvição da instância por falta de personalidade judiciária da herança indivisa que, formalmente, vem indicada como sendo a autora, restando apenas saber

  6. TCASsó sumário

    12715/15

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    como esta é configurada na petição inicial. E consubstanciam situação de falta de personalidade judiciária da entidade pública demandada aquelas em que a acção é instaurada contra uma entidade ... personalidade jurídica para a qual a lei não estende (excepcionalmente), a susceptibilidade de ser parte em juízo. iii) A possibilidade de o juiz providenciar, mesmo oficiosamente, pelo suprimento de pressuposto

  7. TRC

    3724/05

    Relator: FREITAS NETO

    civil estão essencialmente na sua base direitos de personalidade, como o direito à tranquilidade e ao bom nome de cada condómino, que só podem justificar a intervenção do respectivo titular ... Civil. 4. A acção deve ser proposta pelos condóminos afectados no seu direito de personalidade, sem esquecer que colhe apoio no n.º 2 do artigo 1422.º do Código

  8. TRC

    4145/05

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    1474º e 1475º do Código de Processo Civil. 2. Tais meios de tutela da personalidade de pessoa já falecida são exercitáveis, em solidariedade activa, por qualquer das pessoas indicadas ... para peticionar indemnização por danos próprios com fundamento em sofrimento resultante da ofensa à personalidade de pessoa já falecida. 4. Só em casos excepcionais a lei confere a terceiros, além

  9. TRG

    7071/17.9T8VNF-F.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    partes, por ordem de gravidade (neste último caso, a ordem seria, por exemplo, a personalidade judiciária, a capacidade judiciária e legitimidade, pois não faz sentido apreciar se determinada entidade ... acção quando a mesma não pode sequer ser parte numa causa, por não ter personalidade judiciária); III- Se o Autor, invocando a qualidade de sócio e de gerente