1399/04-1
Relator: MANUEL NABAIS
recurso não tiver para ele utilidade prática. III. Tendo aceitado tacitamente a decisão recorrida perdeu o assistente o direito de recorrer, nos termos do artº 681º
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Relator: MANUEL NABAIS
recurso não tiver para ele utilidade prática. III. Tendo aceitado tacitamente a decisão recorrida perdeu o assistente o direito de recorrer, nos termos do artº 681º
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
coisa tem, por esse simples facto e independentemente da prova cabal da perda de rendimentos que com ela obteria, direito a ser indemnizado por essa privação, indemnização essa a suportar
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
forma de expressar o desacordo com uma decisão, pelo que não se justifica perder tempo com as mesmas. 2. O beneficiário, que sofre de doença neuro-degenerativa para a qual
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
não tem legitimidade para pedir, numa ação por si interposta, indemnização pelos danos sofridos (perda de salários) pela mulher para lhe prestar assistência na sequência de acidente de viação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
caso essa falta da condição de procedibilidade for conhecida no decurso da acção, a perda da putativa qualidade de credor conduz à inutilidade da pretensão. (Sumário do Relator
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
requerer ou ser requerido no processo de inventário pois com a declaração de insolvência perdeu os poderes de administração e de disposição do quinhão hereditário, não sendo oponíveis à massa
Relator: MANUEL BARGADO
inscrição, no registo, do encerramento da liquidação, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde a sua personalidade jurídica, mas as relações jurídicas de que a sociedade era titular não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há uma perda total do veículo, devido a furto, em regra, não há lugar ao ressarcimento da privação
Relator: FONTE RAMOS
progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não perde a legitimidade para continuar a exigir do outro, em incidente de incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos
Relator: ARTUR DIAS
propositura da acção não lhes retira legitimidade para invocarem a usucapião, se desde a perda da posse a favor de outrem não tiver decorrido um lapso de tempo suficiente para
Relator: BERNARDO DOMINGOS
materiais, causados a terceiros…..» é de incluir aí como dano directo que é a perda da capacidade de trabalho do sinistrado. O dano directo de que se fala na apólice
Relator: FREITAS NETO
salvo convenção em contrário, a mera culpa do transportador na perda da mercadoria não abarca a indemnização dos danos sequenciais, como sejam o prejuízo na imagem comercial ou os lucros
Relator: Rogério Martins
particular. IV- A esta conclusão não obsta a eventual circunstância de a recorrente ter perdido a legitimidade de atacar tal acto, por o ter aceite; pelo contrário, a existência
Relator: JAIME FERREIRA
cabe o direito a ser indemnizado por danos não patrimoniais decorrentes dessas mortes, pelas perdas do direito à vida. IV - O facto de o dito condutor ser o responsável culposo
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Não e admitida a actio popularis no que se refere a