85-0316
Relator: CARDOSO DA COSTA
torna necessario verificar se as invocadas irregularidades da votação foram objecto de reclamação ou protesto, quando uma dessas irregularidades, que implica a nulidade da votação, for do conhecimento oficioso
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Relator: CARDOSO DA COSTA
torna necessario verificar se as invocadas irregularidades da votação foram objecto de reclamação ou protesto, quando uma dessas irregularidades, que implica a nulidade da votação, for do conhecimento oficioso
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
determinada entidade bancária vem arguir a nulidade de despacho que indeferiu irregularidade de busca numa sua dependência, assiste-lhe legitimidade e interesse em recorrer do mesmo, não obstante não tenha
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
revisão com fundamento na falta de citação ou nulidade de citação o réu que não foi citado ou o foi irregularmente e que não interveio na acção ou execução ... Revisto, por não ter a virtualidade de prejudicar a defesa do réu, não consubstancia nulidade de citação e fundamento de revisão de sentença
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: ISABEL ROCHA
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Relator: CECÍLIA AGANTE
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Relator: LUIS CRAVO
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: CRISTINA NEVES
I. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O que o artigo 41.º do Código de Processo Civil
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os alimentos devem ser fixados na proporção entre os meios daquele
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais