35/22.2T8FCR.C1
Relator: HELENA MELO
tenham ou não sido tomadas em assembleia convocada. II – A qualidade de sócio é essencial para que se possa requerer a suspensão de uma deliberação, não podendo outras entidades, porque ... permite, pese embora tenham legitimidade ativa para a ação anulatória, de declaração de nulidade ou de ineficácia de deliberações, recorrer a este procedimento. (Sumário elaborado pela Relatora