00454/11.0BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
colectividade e na correspondente escolha das opções destinadas à melhoria, preservação e desenvolvimento do modelo económico e social escolhido
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
colectividade e na correspondente escolha das opções destinadas à melhoria, preservação e desenvolvimento do modelo económico e social escolhido
Relator: BERNARDO DOMINGOS
porquanto trata-se de matéria de conhecimento oficioso, o que significa um desvio ao modelo de recurso de reponderação ou de revisão
Relator: ACORDÃO PARA ACTA
processo de fiscalização abstracta da constitucionalidade, afigura-se que, face ao teor do modelo processual desenhado nos artigos 51 e seguintes dessa Lei, a solução que se impõe
Relator: CARDOSO DA COSTA
emanado de Secretario de Estado por delegação do respectivo Ministro). Face ao teor do modelo processual desenhado nos artigos 51 e seguintes dessa Lei, deve a questão previa deduzida
Relator: MESSIAS BENTO
execução, limitando-se a promover a impressão dos boletins de voto segundo o "modelo" que, para o efeito, lhes e enviado pelo Ministerio da Administração interna. O acto administrativo
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: LUÍS CRAVO
A “configuração do autor” que releva para efeito de aferição da (i
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O caso julgado formal constituído no processo – assim sancionado na sentença
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código