95-0372
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Superior da Magistratura, quando interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam candidatos ou mandatários
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Superior da Magistratura, quando interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam candidatos ou mandatários
Relator: MARIO DE BRITO
Do despacho proferido por juiz do Tribunal de Policia e competente para
Relator: MONTEIRO DINIS
Superior da Magistratura, parece irrecusavel que a exclusão do ambito da legitimidade impugnativa dos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva (que não sejam candidatos ou mandatarios ... legitimidade de recurso aos candidatos e respectivos mandatarios, dela excluindo todos os demais magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva, desbordou do mero plano executivo para assumir
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
família, onde se poderão controlar umas às outras, sempre sob a presidência do Magistrado do Ministério Público, que garante a legalidade dos procedimentos
Relator: FILIPE MELO
ofendido o foi por causa da sua especial função ou qualidade de advogado (ou magistrado, padre, polícia, etc.) pois o Tribunal decide com base em factos (por ora indiciados
Relator: RIBEIRO MENDES
singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção de tal modo arreigada” quanto à responsabilidade daquele, convicção
Relator: TAVARES DA COSTA
requerimento, de interposição de recurso de constitucionalidade, dirigido a um magistrado do Supremo e nesse tribunal apresentado, foi incorrectamente endereçado, pois, se se pretendia impugnar a decisão da Relação, deveria
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: CHANDRA GRACIAS
Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
- Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não
Relator: CRISTINA NEVES
I – A Lei nº 122/15 de 1 de Setembro veio introduzir um
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: ARTUR VARGUES
Não tendo a assistente sustentado uma concreta posição no processo - nomeadamente não
Relator: PAULO GUERRA
A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE
Relator: JOÃO AMARO
Ofendido, para efeitos de constituição de assistente nos crimes de dano, é