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Relator: NUNO COUTINHO
adjudicação, quando a não apresentação de proposta deriva dos específicos contornos do objecto do concurso que as requerentes consideram inválidos. II – Deve ser indeferida pretensão cautelar de suspensão de eficácia
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Relator: NUNO COUTINHO
adjudicação, quando a não apresentação de proposta deriva dos específicos contornos do objecto do concurso que as requerentes consideram inválidos. II – Deve ser indeferida pretensão cautelar de suspensão de eficácia
Relator: JOSÉ AMARAL
qualificadas como imediatas. 4) Logo, aquele garante adquire a legitimidade para arguir a invalidade do pacto, a sua violação e a má-fé ou abuso de direito. 5) Porém ... nesse acto (autorização ou pacto) e abdicam da sua posição na relação imediata dele derivada. 6) Consequentemente, colocando-se apenas como sujeitos de uma relação mediata com o portador/exequente, não
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - As declarações da parte, no segmento em que não integrem confissão
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
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I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente tem legitimidade para requerer a suspensão das deliberações sociais
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: ARTUR VARGUES
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. O comodatário habitante de fracção autónoma de imóvel
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: RAMOS LOPES
Em acção de impugnação de deliberação de assembleia de condomínio a legitimidade