14 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TRC

    348/18.8T8FND-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça-de-casal, se a questão ... Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pela respectiva cabeça-de-casal, nada obsta a que se considere, com base numa leitura

  2. TRE

    297/21.2T8STR.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    sinal que apenas em metade lhe pertence e a outra metade pertence à herança indivisa do seu falecido marido não é titular da relação jurídico-material tal como a configura

  3. TRGsó sumário

    314/02-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    Operando com o regime da compropriedade, aplicável em qualquer outro caso de comunhão pro indiviso, entende-se que, como acto de administração, a resolução do contrato de arrendamento, por exemplo ... obviamente, por todos eles, qua tale, sem necessidade de fazerem apelo à herança indivisa. 10-07-02 Des. Gomes da Silva (relator) Des. Amílcar Andrade Des. Leonel Serôdio