TCONSTsó sumário
85-0156
Relator: RAUL MATEUS
direitos regionais constitucionalmente previstos. II - Assim deve conhecer-se dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade formulados pela Assembleia Regional da Madeira e pelo Presidente do Governo Regional da Madeira ... conhecer os pedidos das mesmas entidades formulados com fundamento num suposto direito a igualdade entre a região autonoma da Madeira e a Republica Portuguesa, por não existir tal direito