93-0389
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
desse contrato; nem pode impedir o proprietário de fazer valer os seus direitos para obter a resolução do respectivo contrato, desde que tenha motivos legais para o fazer
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
desse contrato; nem pode impedir o proprietário de fazer valer os seus direitos para obter a resolução do respectivo contrato, desde que tenha motivos legais para o fazer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
todas as pessoas da comunidade, em que eles se inserem, por estarem, putativamente, impedidas de gozar, na íntegra, das utilidades facultadas pelo dito caminho público. II – Perante a estrutura ... pelos AA. à sua pretensão, carece de fundamento a alegação da falta dos requisitos legais da ação popular. III – Os limites objectivos, previstos nas diversas alíneas
Relator: Teresa de Sousa
providência, que goza da legitimidade que lhe confere aquela disposição legal; IV - São requisitos legais indispensáveis ao deferimento do pedido de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida ... razões para se considerar comprovado o prejuízo para o interesse público que decorre do impedimento da prática de actos de execução do referido acto suspendendo; VI - É o que decorre
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº