TCASsó sumário
02919/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Em dívida ao IEFP proveniente de um empréstimo celebrado, que não foi cumprido, e em que os promotores se obrigaram pessoal e solidiariamente a reembolsar o mutuante, o facto
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Em dívida ao IEFP proveniente de um empréstimo celebrado, que não foi cumprido, e em que os promotores se obrigaram pessoal e solidiariamente a reembolsar o mutuante, o facto
Relator: ISABEL ROCHA
Só a requerimento das entidades referidas no n.º 1 do art