593/09.7TBAVR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
registo predial o acto individualizador do prédio é a sua descrição, que tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios, com a feitura de uma descrição distinta
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Relator: CECÍLIA AGANTE
registo predial o acto individualizador do prédio é a sua descrição, que tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios, com a feitura de uma descrição distinta
Relator: CACILDA SENA
especial de exclusão da ilicitude, que se perspectiva no âmbito de relação meio para fim. II - Aquele normativo estabelece um critério de delimitação das coacções ilícitas face às coacções ... ilícitas. A cláusula da “não censurabilidade da utilização do meio utilizado para atingir o fim visado” faz a articulação de dois termos: meio e fim. III - Se o agente não
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Demandando a autora as 3ª e 4ª rés com o fim de as coresponsabilizar pelo deficiente cumprimento do contrato, contra elas dirigindo os pedidos de condenação que formula na presente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
numa situação em que os filhos do beneficiário estão envolvidos em aceso conflito, a fim de permitir que as várias “sensibilidades” estejam representadas no conselho de família, onde se poderão
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
acção declarativa que tem por fim o reconhecimento de uma servidão de passagem a legitimidade passiva fica assegurada com a presença dos proprietários dos prédios servientes que se encontrem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
direito nela avocados pelo juiz para alicerçar a decisão constante dessa parte dispositivo, a fim de se aferir se o recorrente foi (ou não) prejudicado pelo decidido. 2- Tendo
Relator: MANUEL BARGADO
renda. VI - O caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
daqueles que tenham manifestado a sua discordância relativamente à deliberação. 2 – No entanto, a fim de evitar a intervenção efetiva de todos os condóminos o A., ao abrigo do disposto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Toda a execução tem por base um título, pelo qual se determinam o fim e os limites da ação executiva. 2 - A execução tem de ser promovida pela pessoa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Pretendendo a exequente alegar a causa subjacente à emissão de um cheque, a fim de que o mesmo seja título executivo enquanto documento particular tem que fazê-lo no requerimento
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
inibição é obrigatoriamente (e oficiosamente) comunicada à repartição do registo civil competente a fim de ser registada e naturalmente averbada no assento de nascimento do menor – cfr. artigo 1920º
Relator: NUNO CAMEIRA
contudo, intervir em inventário pendente, requerido pelo MP ou por interessado directo naquela, a fim de solucionar as questões relativas à verificação e satisfação dos seus créditos. III- Não
Relator: A. Forte
suspensão de eficácia, o requerente tem de ter interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade para defesa
Relator: MONTEIRO DINIS
prossecução deste recurso que tais irregularidades tivessem sido objecto de reclamação ate ao fim do apuramento parcial
Relator: PIRES DA CRUZ
revisão porquanto: a) E legal e viavel a acção de mera apreciação para o fim de se declarar existir a respeito de certa sentença, uma causa de inexistencia juridica