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Relator: J. Lino
conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade para requerer
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Relator: J. Lino
conta) é típico da consideração de um interesse só próprio do comprador. II.- O credor hipotecário, por não ser o titular do interesse relevante, tem falta de legitimidade para requerer
Relator: GUILHERME DA FONSECA
disciplinar) de interdição dos recintos desportivos e uma sanção pecuniaria de caracter disciplinar, por faltas praticadas por espectadores, e tambem o artigo 106 do Regulamento, preveem uma responsabilidade assente ... vigilancia dessas pessoas. VIII - No direito sancionatorio de caracter disciplinar, a exigencia da tipicidade quanto a infracção, corolario do principio da legalidade, faz-se sentir em menor grau
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
material controvertida, tal como esta é configurada na petição inicial. E consubstanciam situação de falta de personalidade judiciária da entidade pública demandada aquelas em que a acção é instaurada contra ... inscrição na Caixa Geral de Aposentações da representada pelo sindicato Autor, configura um pedido típico da reconstituição da situação actual hipotética, a formular em sede de execução de sentença, pelo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
como decidiu no AFJ 5/2011 relativamente ao assistente. IV. Por sua vez a falta de interesse em agir, enquanto pressuposto negativo, consiste no resultado da aferição da utilidade que para ... encontrar em cumprimento de pena. A pena representa a punição pela prática de ilícito típico e culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: SANDRA MELO
1- É de reconhecer a personalidade judiciária e a legitimidade passiva de