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  1. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa), desdobrando-se no direito de resposta ... Processo Civil, implica que o tribunal assegure o contraditório ao longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento oficioso

  2. TRC

    89/23.4T8GVA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    Concluindo-se na sentença, após produção da prova e julgamento da matéria de facto, que a realidade predial existente não espelha a causa de pedir trazida aos autos e, assim ... conclusão de que há manifesta improcedência da ação, restaria julgar tal ação improcedente, sendo contraditório infletir depois para uma decisão de índole processual, com (mera) absolvição da instância

  3. TRG

    5834/17.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do contraditório, o Autor encontra-se obrigado, na vigência do atual CPC, a delimitar, na petição inicial, subjetiva (sujeitos ... apreciação do tribunal, encontrando-se onerado com o ónus da alegar, nesse articulado, os factos essenciais consubstanciadores dessa causa de pedir. 2- Contrariamente ao que acontecia antes da revisão operada

  4. TCASsó sumário

    05516/01

    Relator: Rogério Martins

    opor o caso julgado formado pela decisão final proferida no primeiro recurso. II- O facto de a recorrente, pessoa sem formação jurídica, ter aceite em recurso tutelar interposto ... segundo lugar, não tendo a recorrente a oportunidade, em qualquer momento, de exercer o contraditório, pronunciando-se sobre os vícios invocados por aquela candidata, recorrida particular. IV- A esta conclusão