3857/13.1TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
20º, do CIRE, e tendo a requerida oposto factos (com algum suporte documental) visando demonstrar a sua solvabilidade, haverá que declarar, de imediato, a improcedência do pedido (de declaração ... matéria de facto alegada, é razoável não formular o correspondente “convite” ao requerente/credor que alegou a sua “versão” da realidade denotando ignorar quaisquer factos, enquanto acontecimentos realmente ocorridos (ocorrências concretas