2117/17.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
contraprova. 8) O meio idóneo para provar a autenticidade de assinaturas é o exame pericial e sendo certo que o parecer dos peritos, pelo seu apetrechamento técnico-científico, pesa significativamente
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Relator: JOSÉ AMARAL
contraprova. 8) O meio idóneo para provar a autenticidade de assinaturas é o exame pericial e sendo certo que o parecer dos peritos, pelo seu apetrechamento técnico-científico, pesa significativamente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
exercido da sua capacidade funcional nos termos deste Estatuto: i) Promover e regulamentar os exames dos candidatos a técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios e normas de ética
Relator: RAUL MATEUS
cada um e a natureza da questão a submeter a auscultação, no caso em exame, em que o orgão regional ouvido foi a assembleia, estão satisfeitas quaisquer daquelas duas interpretações
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não obstante o teor do n.º 1 do artigo 377
Relator: ELISA SALES
1. A legitimidade do demandante para recorrer, restringe-se à intervenção na
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1 – Tem interesse em agir, e sequente legitimidade para recorrer da sentença
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Na execução, a legitimidade define-se em função do título executivo: deve
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O conceito de ofendido, para efeitos de legitimidade para a constituição
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar