569/14.2TTGMR.G1
Relator: MANUELA FIALHO
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista nos Artº 186ºK e ss. do CPT, o trabalhador não tem legitimidade para, contra o Ministério Público, dispor
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Relator: MANUELA FIALHO
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista nos Artº 186ºK e ss. do CPT, o trabalhador não tem legitimidade para, contra o Ministério Público, dispor
Relator: CECÍLIA AGANTE
entregue a órgãos da administração pública, embora as conservatórias sejam órgãos administrativos de natureza especial, subordinados à administração central. II – O Dec. Lei nº 129/07, de 27/04, que aprova
Relator: LUIS CRAVO
associado ao facto de ter deixado de existir uma impugnação pauliana colectiva (que era especial do processo de falência), após a entrada em vigor do C.I.R.E., aproveitando a procedência
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro lugar, as regras que lhe são próprias; depois, as disposições gerais e comuns do CIRE (as demais normas ... termos prescritos no art.º 17º, do CIRE. 2.O processo especial de revitalização admite despacho de indeferimento liminar. 3. Se, na prática, o processo de revitalização poderá ser usado
Relator: JOÃO MIGUEL
Ministério da Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões dos Chefes dos Estado-Maior dos três
Relator: CHANDRA GRACIAS
Quanto à legitimidade para impugnar a lista de créditos por parte de
Relator: TOMÁS BARATEIRO
I - Nos processos de recuperação de empresa, apenas são partes a empresa
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
geral constitui o regime - regra do tipo de relações que disciplina, já a norma especial consagra um regime que, não se encontrando em oposição ao regime geral, tem em relação ... aplica. II. O art.º 78.º da LGT é uma norma especial relativamente às demais normas que estabelecem a legitimidade para intervir no procedimento tributário. III. Sendo o acesso
Relator: JOÃO AMARO
pois, que nem uma nem outra das sociedades recorrentes é titular dos interesses especialmente protegidos com a referida incriminação (artigo 355º do Código Penal - o titular do interesse que constitui ... constituírem assistentes nestes autos, porquanto não são titulares dos “interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação
Relator: CHAMBEL MOURISCO
processo especial emergente de acidentes, nos termos do art. 128º do Código de Processo do Trabalho, recebida a petição o réu é citado para contestar, o que significa que nesse ... vários autores ou réus. 3. A LAT e respectivo regulamento, bem como o processo especial de acidente de trabalho, regulado no CPT, estão estruturados por forma a que a relação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
entenderem que “a pena aplicada não é suficiente para assegurar as finalidades da prevenção especial” II – Porém, no acórdão de fixação de jurisprudência 8/99 ... privada, nada mais encontrar” IV – Ora, a prossecução dos fins visados com a prevenção especial com que os recorrentes fundamentam o seu recurso, nada tem a ver com a tutela
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
produção em que a nenhum deles e assinalada uma tendencial predominancia ou sequer especial desenvolvimento, mas o quadro constitucional vigente não e neutro e totalmente entregue a liberdade da iniciativa ... porque ao Estado, em materia de politica agricola, continuam a impor-se incumbencias significativas, especialmente em sede de ordenamento e reconversão agraria. VII - Mantem-se os fundamentos, ja referidos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
assumida e suportada pelo Fundo de Garantia Salarial, nos termos previstos em legislação especial.”; I.2-Prevendo no mesmo sentido o artº 317.º, da lei n.º 35/2004, de 29/07
Relator: SÓNIA MOURA
parte de um empréstimo contraído ao abrigo de uma linha de crédito especial, determina que o Fundo passe a ser o titular do direito de crédito correspondente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
fundamento em justa causa, quando o gerente a destituir seja um sócio com direito especial à gerência ou quando haja apenas dois sócios, sendo um ou ambos gerentes
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais para recorrer, salvo a regra prevista no art.º 901.º do CPC, a respeito do recurso da decisão relativa
Relator: ARTUR VARGUES
este é apenas o que for titular dos interesses que a lei penal especialmente quis proteger com a incriminação, enquanto o lesado é qualquer pessoa que, segundo as normas
Relator: JOSÉ CRAVO
assentes na sentença recorrida ou requerer o aditamento de outros factos. 6 – Em acção especial de acompanhamento de maior, em que o requerente pede o suprimento judicial da autorização
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial de anulação da venda executiva que é aplicável, com as devidas adaptações, à venda de bens realizada em processo