TCONSTsó sumário
85-155I
Relator: MAGALHÃES GODINHO
ouvida a assembleia regional; em questões de natureza politica, o governo regional. II - Escutada a assembleia regional sobre certa proposta ou projecto de Lei, não tem de ser reouvida sobre
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
ouvida a assembleia regional; em questões de natureza politica, o governo regional. II - Escutada a assembleia regional sobre certa proposta ou projecto de Lei, não tem de ser reouvida sobre
Relator: RAUL MATEUS
exterior ao processo decisorio e sem força vinculativa. VI - A assembleia regional ja antes escutada sobre certa proposta ou projecto de lei, não tera de ser reouvida sobre propostas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: ANTÓNIO LATAS
A interpretação do artigo 347º, nº 1, do Código Penal, conforme à