02637/13.9BEPRT
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
CPPT. II - A questão do erro da forma do processo, enquanto potenciadora da anulação do processo
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Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
CPPT. II - A questão do erro da forma do processo, enquanto potenciadora da anulação do processo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
formular em sede de execução de sentença, pelo que se verifica erro na forma do processo, a qual configura uma nulidade processual, de conhecimento oficioso e que determina a anulação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
interesse da vítima, o que bem se compreende ante as consequências para o processo e para quem nele é vítima ou agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo ... alínea a), do Código de Processo Penal e padece, também, do vício a que alude a alínea c), do citado preceito – erro notório na apreciação da prova – porque ao consignar
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I - Acompanhando o Ministério Público uma acusação particular onde se erra na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
nulidades da sentença o chamado erro de julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito substantivo aplicável ou o erro de construção do silogismo judiciário ... Através da Lei n.º 143/2015, de 08/09, foi aprovado o Regime Jurídico do processo de adopção, que, além do mais, revogou a adopção restrita, passando a existir
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: FRANCISCO XAVIER
princípio constante do n.º 5 do artigo 607.º do Código de Processo Civil, valora-as e pondera-as, recorrendo às regras da experiência, aos critérios da lógica ... integram os autos, se concluir que tais elementos probatórios, evidenciando a existência de erro de julgamento, sustentam, em concreto e de modo inequívoco, o sentido pretendido pelo recorrente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não obstante o teor do n.º 1 do artigo 377
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: MANUELA FIALHO
Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, prevista
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente