Parecer n.º 73/1994
Relator: LUCAS COELHO
Não sendo a Universidade uma das entidades aludidas nas alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 51º do ETAF, o regulamento apenas pode ser impugnado
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Relator: LUCAS COELHO
Não sendo a Universidade uma das entidades aludidas nas alíneas c) e d) do nº 1 do artigo 51º do ETAF, o regulamento apenas pode ser impugnado
Relator: MANUEL MATOS
jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados por contrato de trabalho pode ser regulada por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos do disposto nos artigos ... para a celebração de acordos coletivos de trabalho, na modalidade de acordos coletivos de entidade empregadora pública, aplicáveis aos trabalhadores das autarquias locais referidos na conclusão anterior, pertence, pela entidade
Relator: CHAMBEL MOURISCO
vários autores ou réus. 3. A LAT e respectivo regulamento, bem como o processo especial de acidente de trabalho, regulado no CPT, estão estruturados por forma a que a relação ... lado activo o sinistrado ou seus beneficiários legais e do lado passivo a entidade patronal ou a entidade seguradora
Relator: GUILHERME DA FONSECA
ambito da atribuição de poderes, com certos fins de interesse publico, a entidades privadas pelo Estado, representem o exercicio desse poder publico devolvido ou delegado. II - Independentemente de saber ... fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar da federação, apos a publicação do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - Para desencadear o processo de apreciação e declaração sucessiva abstracta de
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Não e admitida a actio popularis no que se refere a
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O DL nº48051, de 21.11.67, prevê e regula três tipos de