707/24.7T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
celebra tal contrato “em virtude de um acréscimo temporário e excecional da atividade da empresa, incluindo o devido à recuperação de tarefas ou da produção e especificamente o excesso ... permita aferir da real existência de um acréscimo temporário e excecional da atividade da empresa utilizadora, designadamente quanto às encomendas, visto que não indica quantas encomendas em média costumava