1835/18.3T8TMR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do art. 289.º, n.º 1, do Código Civil, a produção de efeitos retroactivos, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição ... possível, o valor correspondente, pelo que, sendo peticionada a nulidade de determinado acto, tais efeitos já se mostram incluídos nesse pedido. II – A associação sindical tem legitimidade para representar judicialmente