2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
herança a pedido do cabeça de casal e que transferiu da sua conta para a conta do cabeça de casal, também a pedido deste, diversas quantias, com a finalidade
Relator: GIL ROQUE
acção de manutenção da posse, diversamente da acção de reivindicação, o autor não necessita pedir o reconheciemnto do seu direito de propriedade; basta-lhe invocar a posse sobre o imóvel
Relator: CECÍLIA AGANTE
feitura de uma descrição distinta por cada prédio e com a definição de diversas menções tendentes a contribuir para a sua individualização (artºs 79º, nºs 1 e 2; e 82º ... secundário. IX – O procedimento registal predial é hoje composto pela apresentação (cuja iniciativa do pedido de registo pertence aos sujeitos, activos ou passivos, da respectiva relação jurídica – artº 36º), instrução
Relator: ALCIDES RODRIGUES
previstos nas diversas alíneas do n.º 2 do art. 266º do CPC, traduzem-se na exigência duma certa conexão ou relação entre o objecto do pedido reconvencional
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aferição da legitimidade é feita por referência ao objecto do processo - causa de pedir e pedido - definido pelo autor - art.º 30.º. n.º 3 -, ou seja, o pensamento ... toda a conveniência não confundir legitimidade para pedir ou requerer, com a procedência ou mérito do pedido ou requerimento correspondente.A chamada legitimidade material, substantiva ou adactum consiste num complexo
Relator: JOSÉ CRAVO
gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida; c) A decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões ... limita a fazer a sua interpretação sobre as declarações da requerida, concluindo de forma diversa do Tribunal, mas sem impugnar qualquer dos factos dados como assentes na sentença recorrida
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
aceitá-los ou rebatê-los. 6 - Facultando a lei ao administrador a invocação de diversos fundamentos de resolução, a invocação por ele de apenas de alguns deles conduz à legítima ... não podem ter-se como tais os que poderiam constituir, por si, causa de pedir autónoma ou diferente da invocada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
ponderação do teor das testemunhas, conjugado com os documentos, se impõe uma resposta diversa aos pontos da matéria de facto que se indicam. 2.- A suspensão da execução de deliberação ... pressuposto da legitimidade activa e os dois restantes são elementos integrantes da causa de pedir. 4. A apreciação da validade e eficácia ou não em relação à associação requerida
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pedir ou requerer ou para contradizer, com a procedência ou mérito do pedido ou do requerimento. II. Há que ponderar, do conjunto da pretensão deduzida - pedido e causa de pedir ... verificarem cumulativamente os seguintes requisitos: a conclusão de um contrato de crédito com pessoa diversa do vendedor; a existência de uma unidade económica qualificada, que tenha subjacente um acordo
Relator: HÉLDER ROQUE
lícito ao réu, em pedido reconvencional formulado contra os autores, reivindicar, sozinho, a metade indivisa de um prédio, independentemente da participação dos demais herdeiros, entretanto, já habilitados, por morte ... efeito ser subvertido ou vir a sofrer perturbação intolerável, por eventual decisão diversa, posteriormente proferida, em acção intentada por outro ou outros comproprietários. II – Decidindo a sentença de habilitação, tão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
aplicação temporal da norma revogada. IV - Existe interesse juridico relevante no conhecimento do pedido quanto a normas, revogadas e substituidas por outras, mas de natureza processual, se for de admitir ... alterações introduzidas pela revisão constitucional de 1989 criam um contexto de coexistencia dos diversos sectores de propriedade dos meios de produção em que a nenhum deles e assinalada uma tendencial
Relator: Teresa de Sousa
verifique: a) que o acto cuja declaração indevida se pede seja um acto de execução do acto objecto do pedido de suspensão; b) que essa execução seja indevida (artigo 128º ... realização de negócios jurídicos, de terem de efectuar deslocações várias e sucessivas a diversos serviços ou repartições públicas, com o consequente dispêndio de mais tempo e dinheiro para o efeito
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
matéria de facto assente quando concluir que os elementos de prova impõem uma decisão diversa e não apenas permitem uma outra decisão. --- 5. Embora o bem jurídico protegido pela incriminação ... nome da herança daquele, demandarem o autorizado em processo-crime e em sede de pedido cível. 8. Em tal caso, os respectivos juros moratórios devem ser contados desde
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos