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  1. TRCsó sumário

    2599/01

    Relator: HÉLDER ROQUE

    artigo 16º, do Código das Custas Judiciais, às situações em que a tributação se imponha segundo as regras que regem a condenação em custas. V- Inexistindo parte vencida no incidente ... segundo o qual, na falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente tirou proveito

  2. TRCcitado por 2

    2355/11.2TBPBL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    reapreciada a pedido dos interessados, impuser decisão diversa (art.662º, nº1, do Código de Processo Civil). Este tribunal - tal como empreendido -, forma a sua própria convicção relativamente aos concretos pontos ... sentença, ou outra decisão final, deve regular entre as partes o encargo das custas, condenando no respectivo montante uma delas, ou distribuindo-o por ambas, conforme os critérios legais

  3. TRG

    4540/24.8T8BRG.G1

    Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS

    até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ... esta se mantém, o progenitor habitualmente convivente com este e que alega custar as suas despesas, mantém a legitimidade na exigência dessa prestação, até que este complete os 25 anos

  4. TRG

    7632/05.9TBBRG-X.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    executiva que é aplicável, com as devidas adaptações, à venda de bens realizada em processo de inventário, por força do disposto no nº2 do art. 549º do mesmo diploma legal ... careça de causa justificativa; c) que o mesmo tenha sido obtido à custa do empobrecimento daquele que pede a restituição; d) que a lei não faculte ao empobrecido outro meio