97-0126
Relator: RIBEIRO MENDES
cisão entre as duas responsabilidades criminais, tanto mais quanto é conhecido que a política criminal pretende, em domínios marcados do direito penal secundário, “repartir melhor as sanções repressivas e atingir
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Relator: RIBEIRO MENDES
cisão entre as duas responsabilidades criminais, tanto mais quanto é conhecido que a política criminal pretende, em domínios marcados do direito penal secundário, “repartir melhor as sanções repressivas e atingir
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
fiscal, de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» deixa o arguido vencido, pelo que a este não falece legitimidade para interpor recurso jurisdicional ... despacho de «remessa dos autos ao Ministério Público com vista à instauração de procedimento criminal» é, caracteristicamente, um despacho proferido no uso de um poder discricionário do juiz
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: Eugénio Sequeira
juiz do tribunal tributário de lª instância entende que os factos integram um ilícito criminal o único despacho a proferir é o ordenar a remessa dos autos para o tribunal ... comum competente para apreciar e decidir se tais factos integram um ilícito criminal; 2. Tal despacho não é desfavorável, em si, aos interesses do arguido, porque não é por efeito
Relator: EDGAR VALENTE
concerne ao crime de ameaça agravado, e extinguir, quanto a este crime, o procedimento criminal instaurado contra o arguido
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
final ter sido desfavorável à sua pretensão, tal como a havia apresentado na denúncia criminal e tal como a sustentou em julgamento. III. Do princípio do in dubio
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
nenhuma circunstância, ferir o caso julgado que se formou em relação à responsabilidade criminal, pelo que não é admissível a impugnação que pretenda colocar em causa matéria que suporta/afasta ... responsabilidade criminal. II- Assim, no caso de absolvição criminal o recurso interposto pelo demandante civil só pode ter por objecto matéria que não contrarie o que ficou definitivamente decidido
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
dispõe o artigo 49°, n.° 1, do Código de Processo Penal: “Quando o procedimento criminal depender de queixa, do ofendido ou de outras pessoas, é necessário que essas pessoas dêem ... perceber a intenção inequívoca do titular de que tenha lugar procedimento criminal por um certo facto…Indispensável é só que o queixoso revele indubitavelmente a sua vontade de que tenha
Relator: ROSA MARIA COELHO
para recorrer das decisões contra elas proferidas, sendo que, no que respeita à parte criminal, a absolvição do arguido não constitui decisão da qual possam recorrer. II - Desconhecendo ... pessoa ou animal. IV - Improcedendo o recurso da assistente no que respeita à parte criminal, aos demandantes civis não é devida qualquer indemnização por facto ilícito. V - A independência
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
manifestação inequívoca de vontade no sentido de que o arguido fosse alvo de perseguição criminal pela prática dos factos susceptíveis de integrarem crimes de injúria agravada, que lhe vieram
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente contra o arguido pode resultar, implícita mas inequivocamente, do relatório policial. II – O entendimento contrário a este está marcado
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
vários possíveis interesses legítimos que sejam postos em causa pela prática de uma infração criminal, a lei reserva o conceito de «ofendido» para o titular dos interesses «especialmente» protegidos ... constituem a razão directa e imediata, situada em primeira linha, que fundamenta a infração criminal. II -A alegada fruição e disponibilidade das utilidades que as torneiras proporcionavam à queixosa não
Relator: SOUTO DE MOURA
exigência de identificação, ao serviço da prevenção e do apuramento da responsabilidade criminal, tem também a cobertura legal do artigo 2 da Lei n 5/95, de 21 de Fevereiro ... identificação; 8- Os elementos das forças de segurança e os órgãos de polícia criminal, no desempenho de actos de polícia, em que se incluam as ordens de identificação aludidas, estão
Relator: PAULO GUERRA
Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE num processo criminal em que esteja em causa a prática de um crime de desobediência qualificada – decorrente de violação
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
tributário. IV – Nessa perspectiva, num processo em que se averigua a prática daquele ilícito criminal, nenhum particular se poderá constituir assistente, uma vez que não é o titular do interesse
Relator: JOÃO AMARO
sentença, nem factualidade relativa ao pedido de indemnização cível, na parte comum à absolvição criminal, sob pena de, claramente, o grau de intervenção processual da parte civil ser desvirtuado