85-0156
Relator: RAUL MATEUS
Republica. V - A audiencia regional não pode deixar de ser entendida como mera consulta exterior ao processo decisorio e sem força vinculativa. VI - A assembleia regional ja antes escutada sobre
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Relator: RAUL MATEUS
Republica. V - A audiencia regional não pode deixar de ser entendida como mera consulta exterior ao processo decisorio e sem força vinculativa. VI - A assembleia regional ja antes escutada sobre
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Estado e invocando o presumivel direito sucessorio deste, tem legitimidade para requerer o processo de justificação de ausencia, quer para deferimento da curadoria definitiva, por "ausencia declarada", quer para sucessão ... Ajudante do Procurador da Republica no circulo judicial de Coimbra, que motivou a consulta, não esta em contradição com a doutrina desta Procuradoria Geral contida no anterior e no presente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não obstante o teor do n.º 1 do artigo 377
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ROSA BARROSO
O progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A norma do n.º 1 do artigo 1101º do Código
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
- Não sendo a recorrente nem arguida nem assistente nos autos, e não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O litisconsórcio necessário natural deve ser encarado como excepcional, pois constitui
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade