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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Os tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Os tres acordãos que instruem e fundamentam o pedido de declaração
Relator: MESSIAS BENTO
I - So o Ministerio Publico ou qualquer dos juizes do Tribunal Constitucional
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Macau não so encarou "ex professo" a questão de controlo abstracto sucessivo da constitucionalidade das normas editadas pelos orgãos legislativos desse territorio, como estabeleceu para esse controlo um regime ... constitucionalidade (e legalidade) de normas emitidas no respectivo territorio. IV - A consideração de que, assim, a possibilidade de submeter as normas em causa a controlo abstracto de constitucionalidade fica enfraquecida
Relator: FERNANDA PALMA
Constitucional não pode tomar conhecimento da questão. VII - De acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, o duplo grau de jurisdição em matéria não penal não se acha constitucionalmente garantido ... República, pelo que a norma em causa também não enferma do vício de inconstitucionalidade orgânica ou formal
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A recusa do incidente de contradita consubstancia rejeição de meio de
Relator: RAMOS LOPES
Em acção de impugnação de deliberação de assembleia de condomínio a legitimidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Por efeito da expressa revogação pelo art. 4.º da Lei
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A relação jurídico-funcional dos trabalhadores das autarquias locais vinculados
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: CARVALHO MARTINS
Invocada a escusa, havendo dúvida fundada sobre a sua legitimidade, o juiz
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. Independentemente da discutida amplitude do conteúdo do artigo 187º do Código
Relator: MANUEL NABAIS
I- Em processo penal, a Ordem dos Advogados só pode constituir-se
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com a alínea b) do n 1 do artigo
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por