Parecer n.º 13/1996
Relator: SOUTO DE MOURA
artigo 49 do Decreto-Lei n 433/82, de 27 de Outubro, autoriza as autoridades administrativas competentes e as autoridades policiais a exigir a identificação do agente de qualquer contra-ordenação
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Relator: SOUTO DE MOURA
artigo 49 do Decreto-Lei n 433/82, de 27 de Outubro, autoriza as autoridades administrativas competentes e as autoridades policiais a exigir a identificação do agente de qualquer contra-ordenação
Relator: CARLOS BARREIRA
Cartórios Notariais são serviços do Estado, integrados no Ministério da Justiça, que exercem autoridade pública dentro da esfera das suas atribuições. 2. Como tal, podem ser ofendidos relativamente ao crime ... queixa ou participação, pela autoria daquele crime, em nome e representação do Cartório Notarial. 4. Uma reclamação, apresentada no Cartório e dirigida às entidades competentes para dela conhecer, não
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
intervir como autor ou réu numa dada acção quando a mesma não pode sequer ser parte numa causa, por não ter personalidade judiciária); III- Se o Autor, invocando a qualidade ... Autor deduz, de uma forma cumulada, um pedido subsidiário de indemnização fundado no facto de aquela destituição ter sido realizada sem justa causa, já aquele Tribunal não é materialmente competente
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Tribunal competente para apreciar da existência, ou não, do contrato de agência invocado pela autora, e consequente responsabilidade contratual dos réus, é, o Tribunal de competência genérica, não pode
Relator: TINOCO DE FARIA
estrangeiro ficou sujeita ao seguinte regime: a ) se o comprador e um departamento competente dum Estado estrangeiro, o vendedor e o Estado portugues que, depois, adquire o material objecto ... material se destina a paises estrangeiros mas o comprador não e um departamento competente do Estado a que se destina o material, a venda e efectuada directamente pela fabrica, precedendo
Relator: SERRA BATISTA
sociedade a sua sede em Portugal, sendo esta equiparada ao domicílio, são internacionalmente competentes para conhecer do litígio os tribunais portugueses, quer face às Convenções de Bruxelas e Lugano, quer ... função da alegada titularidade do objecto do processo. III - Nestes termos, se a Autora demanda a Ré sociedade imputando-lhe o incumprimento de um contrato, pedindo-lhe a restituição
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: JORGE BISPO
I) A instrução requerida pelo assistente, não exige a existência de um
Relator: PEDRO MARIA GODINHO VAZ PATO
I – A manifestação, por parte do queixoso, da vontade de proceder criminalmente
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - Sendo pedido o reconhecimento da qualidade da autora como herdeira (ainda
Relator: RAQUEL REGO
I – Com as alterações introduzidas no CPC pelo DL 180/96, foi inteiramente
Relator: LUÍS CRAVO
A “configuração do autor” que releva para efeito de aferição da (i
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. O procedimento cautelar especificado de arrolamento pressupõe que o requerente alegue
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A acção destinada a impugnar escritura de justificação notarial configura
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do