88-0406
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
fases do procedimento anteriores a perfeição do acto administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma do n. 4 do artigo ... disposto no artigo 101 da Lei Fundamental, que o legislador deva consagrar obrigatoriamente a audiencia previa dos trabalhadores efectivos e permanentes nos actos de demarcação de reservas, de reversão