1215/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
sociedade. 3. A ilegitimidade activa singular é insanável e verificada após o termo dos articulados determina que o tribunal se abstenha de conhecer do mérito e absolva as requeridas
26 resultados nos descritores e sumários · 170 no texto integral
Relator: CARLOS GIL
sociedade. 3. A ilegitimidade activa singular é insanável e verificada após o termo dos articulados determina que o tribunal se abstenha de conhecer do mérito e absolva as requeridas
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo ambígua na petição inicial a identificação da pessoa contra quem
Relator: FRANCISO XAVIER
feito antes, no despacho em que, por falta de contestação, considerou confessados os factos articulados pelo A. viii) a R. limitou-se a invocar a norma da alínea ... artigo 568.º do Código de Processo Civil, não tendo referido qualquer facto articulado, que alegadamente se tivesse por confessado, em violação deste preceito, pelo que restava-lhe, assim, aguardar
Relator: HEITOR GONÇALVES
exige a comprovação do crédito, mas tão só a alegação de factos no articulado inicial que, a provarem-se, permitam afirmar que o requerente é credor da requerida (ainda ... qualidade de credor ao requerente, impõe-se sem mais o indeferimento liminar do articulado nos termos do artigo 27º, nº1, alínea a), ou, sendo a excepção dilatória detectada em momento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
submete à apreciação do tribunal, encontrando-se onerado com o ónus da alegar, nesse articulado, os factos essenciais consubstanciadores dessa causa de pedir. 2- Contrariamente ao que acontecia antes ... Autor alterar ou ampliar o pedido ou a causa de pedir na réplica, articulado este que, aliás, passou a ser meramente eventual (apenas admissível quando seja deduzida reconvenção
Relator: BARATEIRO MARTINS
tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam e se articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo ... chamado limite máximo da garantia legal. 7 – E se funcionam e se articulam 3 prazos de caducidade – o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
ónus de alegação e prova. 3 - Se tal ónus não foi cumprido nos articulados, o tribunal de 1ª instância não teve oportunidade de sobre eles se pronunciar e, por isso ... não pode o recorrente pretender ver como provado, mais do que alegara nos respectivos articulados. 5 - Traduzindo-se a resolução em benefício da massa insolvente numa declaração unilateral receptícia
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se nomeadamente
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
pedido de certidão da declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
informações relativas a declaração de patrimonio e rendimentos, apresentada no Tribunal Constitucional, deve articular factos concretos demonstrativos de interesse legitimo e relevante no conhecimento dos dados pretendidos, indicando-se, nomeadamente
Relator: LUÍS CRAVO
n.C.P.Civil é a que resultar dos esclarecimentos da posição do autor, após os articulados, por via do que foi determinado pelo juiz. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
multa a parte que apresenta documentos que, não obstante terem sido produzidos depois do articulado em que foram alegados os factos que se destinam a provar, são do seu conhecimento
Relator: JOSÉ CRAVO
leitura articulada dos arts. 651º/1, 425º e 423º, todos do CPC, decorre que as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
impedimento legal ao seu conhecimento, pela Relação, mesmo que não tenha sido suscitada nos articulados e apenas em sede de recurso tenha sido levantada, dado que o tribunal sempre
Relator: CARVALHO GUERRA
não será oponível àqueles que não intervierem na acção. 2. Encontrando-se findos os articulados, face ao disposto no artigo 590º, n.º 2, a) do Código de Processo Civil
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
exequenda. 5 – E pode fazê-lo no apenso de oposição à execução, após os articulados
Relator: MANUEL MATOS
Pública e uma autarquia, enquanto entidade empregadora pública, apela a uma atuação conjunta e articulada destas entidades durante todas as fases da sua negociação; 5.ª – Durante todo o processo
Relator: José Correia
como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ainda
Relator: GIL ROQUE
Não tendo sido arguida a ilegitimidade da autora nos articulados e não se tratando de facto superveniente, não pode o Tribunal da Relação, em sede de recurso, apreciar o referido
Relator: MAGALHÃES GODINHO
aquele orgão regional não ter sido ouvido sobre as propostas de alteração do articulado daqueles projectos surgidas no decurso da sua discussão na Assembleia da Republica. IV - No quadro constitucional