91-0328
Relator: GUILHERME DA FONSECA
natureza privada -, devendo considerar-se como revestindo tal qualidade as disposições que, no ambito da atribuição de poderes, com certos fins de interesse publico, a entidades privadas pelo Estado, representem ... associação de direito privado sem fins lucrativos, passou a reger-se pelo regime juridico das federações desportivas, com o reconhecimento como "publica" da sua actividade e, so subsidiariamente, pelo regime