300/21.6T8PVL.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
administrar bens total ou parcialmente alheios, mesmo que se trate de mera administração de facto, sem que ao administrador assistam poderes legais ou convencionais para administrar os bens ... emerge de disposição legal ou de convenção, é necessário que esteja alegada uma situação de administração de facto e que a obtenção da receita e a realização da despesa resulte