527/03
Relator: GIL ROQUE
tendo sido arguida a ilegitimidade da autora nos articulados e não se tratando de facto superveniente, não pode o Tribunal da Relação, em sede de recurso, apreciar o referido pressuposto ... deduzirem oposição ao pedido da autora através da alegação de factos de que tinham conhecimento pessoal não serem verdadeiros, actuaram com má-fé. III - Porém, não há lugar à indemnização