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  1. TCASsó sumário

    00674/98

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    não impugnou; 2. Não é permitido em sede de oposição à execução fiscal discutir o acerto da liquidação da divida exequenda/ sempre que a lei assegure meio judicial de reacção ... tempo em que tais dividas podiam ser cobradas através do processo de execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado