5 resultados

  1. TCASsó sumário

    00674/98

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    permitido em sede de oposição à execução fiscal discutir o acerto da liquidação da divida exequenda/ sempre que a lei assegure meio judicial de reacção contra a mesma ... tempo em que tais dividas podiam ser cobradas através do processo de execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado

  2. TCASsó sumário

    03958/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    execução fiscal e a executada vindo a ser citada, de novo se interrompeu o decurso de tal prazo então já de novo em curso, e tendo a execução fiscal sido ... não pode na oposição à execução fiscal conhecer-se da legalidade em concreto ou correcta liquidação desse tributo, por a lei assegurar meio impugnatório judicial contra o acto de liquidação

  3. TCASsó sumário

    03592/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    dívida para exigir do mesmo responsável o respectivo pagamento através do processo de execução fiscal; 2. Tal determinação do montante desses danos constitui um acto administrativo que poderá ser sindicado ... caso, não pode na oposição à execução fiscal conhecer-se da legalidade em concreto ou correcta liquidação desse montante, por a lei assegurar meio impugnatório judicial contra o acto

  4. TCASsó sumário

    3696/00

    Relator: E. Sequeira

    oposição à execução fiscal não é possível conhecer da legalidade em concreto ou correcta liquidação da quantia exequenda, a não ser que a lei não assegure "meio judicial de impugnação

  5. TCASsó sumário

    00046/97

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    oposição à execução fiscal apenas pode ter por fundamentos os factos e o direito subsumíveis a alguma das alíneas do n.°l do art.° 286.° do Código de Processo tributário ... SUBSUMÍVEL à alínea g) do n.°l do citado artigo ° - ...sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação -quando, antes