TCASsó sumário
3696/00
Relator: E. Sequeira
forma de acesso aos mesmos, que não pode ser admitida depois do interessado ter deixado contra si formar um titulo executivo; 3. No caso, em que a recorrente foi notificada
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Relator: E. Sequeira
forma de acesso aos mesmos, que não pode ser admitida depois do interessado ter deixado contra si formar um titulo executivo; 3. No caso, em que a recorrente foi notificada
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
cobradas através do processo de execução fiscal e dos tribunais tributários, em que os interessados podiam, junto dos tribunais comuns, discutir a invalidado ou ineficácia desse mútuo ; 4. Os tribunais