18/03
Relator: Francisco Rothes
oposição pois: a) tal alegação não se integra na denominada ilegalidade abstracta da liquidação, ou seja, a ilegalidade que decorre da própria norma aplicada e que pode resultar da inexistência ... efectuada a liquidação, contende com a legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda e a lei apenas permite que se aprecie tal ilegalidade em sede de oposição à execução fiscal