86-0184
Relator: MONTEIRO DINIS
dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel juridico-processual, do principio da igualdade - exige um perfeito equilibrio das partes ... resposta ou contrapartida da defesa, a faculdade de trazer aos autos uma nova e eventualmente mais aprofundada argumentação contra o arguido, e lesiva dos principios consagrados no artigo