TCASsó sumário
01385/06
Relator: JOSÉ CORREIA
todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, segundo o artigo 326.°, n.º l do mesmo Código. III- Quando o oponente afirma ... presente execução certifica não existem, aquilo a que se reporta é à inexistência de facto tributário. IV- Assim, entrou na discussão da ilegalidade concreta da dívida exequenda, discussão esta