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  1. TCASsó sumário

    01385/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    todo o tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir do acto interruptivo, segundo o artigo 326.°, n.º l do mesmo Código. III- Quando o oponente afirma ... presente execução certifica não existem, aquilo a que se reporta é à inexistência de facto tributário. IV- Assim, entrou na discussão da ilegalidade concreta da dívida exequenda, discussão esta