Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ainda que lhe assinale limites; 5 - Não se encontra tambem constitucionalmente vedada, em absoluto, ao legislador ordenario a emissão de normas individuais com caracter consuntivo, isto e, de normas ... execução, desenvolvimento ou prossecução dos fins estabelecidos na Constituição, e vinculada ao fim constitucionalmente fixado (vinculação ad extra), e, embora tendencialmente livre no fim, não pode ser contraditoria, irrazoavel