158/20.2T8ORM-B.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
dispor, atenta a comunhão conjugal. 3 – E de igual modo esse legado não pode ofender as legítimas dos seus próprios herdeiros legitimários, nomeadamente o cônjuge e os filhos, ou quem
9 resultados
Relator: JOSÉ LÚCIO
dispor, atenta a comunhão conjugal. 3 – E de igual modo esse legado não pode ofender as legítimas dos seus próprios herdeiros legitimários, nomeadamente o cônjuge e os filhos, ou quem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
disponível, pois só nesse caso haverá prejuízo para os outros herdeiros legitimários, por verem ofendida a sua legítima
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O atual regime jurídico do inventário consagra os princípios da concentração
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A sentença homologatória da partilha, em inventário, constitui título executivo, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Embora a lei não contenha uma norma expressa quanto ao modo
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A lei não define o que seja um interessado, para efeitos
Relator: PEDRO MARTINS
Se cada um de dois cônjuges tiver feito testamento em que legou